quinta-feira, 27 de maio de 2010

ICMS – Parcelamentos e Descontos – Refis da Crise Estadual

Fazendo alusão ao parcelamento concedido pelo Governo Federal, o REFIS, os contribuintes do ICMS estão sendo beneficiados por uma série de benefícios fiscais concedidos por quase todos os Estados Federados.

Em que pese o ICMS ser imposto de competência estadual, os ciclos comerciais e de prestação de serviços sujeitos à sua tributação muitas vezes ultrapassam as fronteiras dos Estados, conferindo uma conotação nacional ao imposto. Por esta razão as diretrizes relativas à incidência e à apuração do ICMS foram descritas com profundo detalhamento pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), que também atribui ao legislador complementar a tarefa de conceber estrutura nacional ao imposto, padronizando e harmonizando diversos aspectos relativos à sua incidência.

Assim, nos termos do artigo 155, XII, “g”, da CF/88 e da Lei Complementar n. 24/75, todo benefício fiscal que desonere ou reduza a carga tributária de um Estado deve ser aprovado pelos demais, tarefa esta executada perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país.

Nesse contexto, no dia 1º de abril de 2010, com o intuito de remediar a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional, foram aprovados inúmeros “Convênios ICMS”, pelos quais foram aprovados diversos benefícios fiscais.
Tais benefícios envolvem parcelamentos incentivados, redução de multas e juros sobre dívidas de ICMS e, em alguns Estados, até a mesmo a remissão dos débitos tributários inferiores a R$ 10 mil.

Mas atenção: o prazo de adesão para alguns benefícios termina no dia 31.5.2010. Além disso, alguns Estados ainda não regulamentaram os termos desses programas. De todo modo, caso tenha débitos de ICMS, não deixe de consultar seu advogado.

Maiores informações podem ser obtidas junto às respectivas Secretarias de Fazenda envolvidas.

Silvio José Gazzaneo Junior
Subcoordenador de Direito Tributário da CNA

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CNA PARTICIPA DE GRUPO DE ESTUDOS RELATIVOS À ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO CONSTITUCIONAL

A CNA participa do grupo de estudos criado pelo IASP, incumbida de estudar a elaboração de anteprojeto de Código de Processo Constitucional no Brasil, sob a coordenação de Paulo Hamilton Siqueira Jr. Compõem a referida comissão juristas e doutrinadores renomados, como Ives Gandra da Silva Martins, Marco Antônio Marques da Silva, Willis Guerra e Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa.

A primeira reunião ocorreu em 28 de abril de 2010, oportunidade em que o Sr. Coordenador apresentou para análise sua idéia inicial sobre as matérias que deverão compor o Código, quais sejam as normas relativas a todas as ações constitucionais, tais como Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Ação Popular, ADIN, ADC, ADIN por Omissão, Mandado de Injunção, ADIN Interventiva e Arguição de Preceito Fundamental.

Foi sugerida, também, a inclusão de uma Parte Geral, bem como mencionada a existência de Códigos da espécie no Direito comparado. Em seguida, foram distribuídas tarefas, ficando a representante da CNA, Encarnacion Afonso Lor, incumbida de enviar a todos o Código de Processo Constitucional Peruano, o Código de Processo Constitucional da Província Argentina de Tucumán, e a Lei de Jurisdição Constitucional da Costa Rica.

CNA PROMOVE CURSO DE ELABORAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA SEUS MEMBROS




De modo a incentivar e elaboração de artigos científicos por parte de seus membros, a CNA promoveu, no último dia 20 de abril, na sede do IASP, a palestra “Pesquisa Jurídica e Elaboração de Artigos Científicos”, ministrada por Irineu Francisco Barreto Júnior, professor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU.

O palestrante, ademais de abordar as normas e referências da ABNT para a elaboração de artigos científicos, esclareceu outros assuntos de real interesse, tais como: o conceito de "pesquisa científica", os critérios para a publicação de artigos científicos, o conjunto mínimo de procedimentos para a realização de uma pesquisa científica em Direito e o plano de estudos, metodologia e técnicas de pesquisa.