segunda-feira, 21 de junho de 2010

CNA RECEBE ERNESTO TZIRULNIK

Em sua reunião ordinária ocorrida no dia 13 de maio de 2010, a CNA teve a honra de receber o renomado advogado Ernesto Tzirulnik. O convidado relatou sua trajetória acadêmica, militância política e o início da advocacia, sempre focada no Direito do Seguro. Ousadia e arrojo são fortes características de sua atuação profissional, utilizando-se de estratégias multidisciplinares e inovadoras.

Atualmente, Ernesto Tzirulnik preside o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS, onde auxiliou no desenvolvimento do Projeto de Lei nº. 3555/2004, de autoria de seu colega de faculdade José Eduardo Cardozo. O PL estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, criando um total de 153 artigos, os quais estão sendo objeto de estudo da CNA.

O convidado se propôs a auxiliar a CNA nos estudos, criação de cursos e palestras voltadas ao Direito do Seguro, e, gentilmente, doou à biblioteca do IASP oito livros e um DVD. Encerrada a reunião ordinária, Ernesto Tzirulnik acompanhou os membros da CNA no happy hour no Bar Salve Jorge, em um momento de confraternização e alegria.

Incorporação Reversa e o Aproveitamento de Prejuízo Fiscal

O Dr. Felipe Lago, membro da subcomissão de Direito Empresarial, elaborou artigo comentando o acórdão proferido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 946.707, analisando a questão envolvendo a incorporação reversa e o aproveitamento do prejuízo fiscal.

O paper está disponível para leitura neste link.

CNA no seminário "Redução da Jornada de Trabalho: Impactos Jurídicos e Econômicos"

O coordenador da subcomissão de Direito do Trabalho, Dr. João Armando Moretto Amarante, representou a CNA no seminário "Redução da Jornada de Trabalho: Impactos Jurídicos e Econômicos", realizada na Faculdade de Direito da USP, em 14.05.2010, e promovido pela ANDT - Academia Nacional de Direito do Trabalho.

Os relatos sobre o evento podem ser encontrados neste link.

sábado, 19 de junho de 2010

Cartilha - DIPJ/2010

A subcomissão de direito tributário desenvolveu uma cartilha para orientar as empresas sobre a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, no ano-exercício de 2010, referente ao ano-base 2009.

A cartilha traz informações sobre a declaração para empresas cuja apuração é realizada por lucro real ou presumido, bem como para aquela enquadradas no SIMPLES.

A cartilha, em sua íntegra, pode ser acessada neste link.

Liberdade de Comunicação E O PNDH-3

A coordenadora da subcomissão de Direito Constitucional, Dra. Encarnacion Alfonso Lor, elaborou artigo que analisa as alterações legislativas propostas pelo Plano Nacional de Direitos Humanos 3 e a liberdade de comunicação.

O texto pode ser lido em sua íntegra neste link.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

CNA elabora proposta legislativa de regulamentação do Habeas Data

Em colaboração com o Departamento de Assuntos Legislativos do IASP, a CNA enviou proposta legislativa de autoria da Dra. Encarnacion Alfonso Lor, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, disciplina o rito processual do habeas data e dá outras providências, visando a revisão e a consolidação dos PL 3.494/2000, 6.981/2001 e 321/2004.

CNA promove a palestra "Pesquisa Jurídica e Elaboração de Artigos Científicos"

De modo a incentivar e elaboração de artigos científicos por parte de seus membros, a CNA promoveu, no último dia 20 de abril, na sede do IASP, a palestra “Pesquisa Jurídica e Elaboração de Artigos Científicos”, ministrada pelo Professor Dr. Irineu Francisco Barreto Júnior.

CNA AUXILIA ORGANIZAÇÃO DE CURSO NA ESCOLA PAULISTA DE ADVOCACIA

A CNA auxilia a EPA na coordenação do curso “Formação de Advogados Empreendedores”, a ser ministrado no período de 03.08 a 21.10.2010.

CÓDIGO DE PROCESSO CONSTITUCIONAL

A CNA participa da comissão criada pelo IASP, incumbida de elaborar o anteprojeto de um Código de Processo Constitucional no Brasil, sob a coordenação de Paulo Hamilton Siqueira Jr. Compõem a referida comissão juristas e doutrinadores de peso, como Ives Gandra da Silva Martins, Marco Antônio Marques da Silva, Willis Guerra e Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa.

CNA representada no Congresso Internacional de Direito Empresarial: Cinco Anos da Lei de Recuperação e Falência

Nos dias 10, 11 e 12 de junho foi realizado em São Paulo, Capital, o Congresso Internacional de Direito Empresarial em homenagem aos Cinco Anos da Lei de Recuperação e Falência.

O evento organizado pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE), com o apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), entre outros, contou com a participação de nomes de peso do direito falimentar nacional e internacional, bem como com a presença dos Ministros César Asfor Rocha, Luiz Fux, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti, todos do Superior Tribunal de Justiça e da Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal.

Palestraram ainda no evento representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), da BMF & BOVESPA, do Banco do Brasil, do Banco Itaú, entre outros, além do ex Ministro da Agricultura Dr. Roberto Rodrigues.

Durante os três dias muito se discutiu sobre o papel do Brasil no cenário econômico mundial, ressaltando-se a importância da empresa num cenário de retomada do crescimento da economia brasileira, que vem sendo observado após a eclosão da crise internacional em meados de 2008, os conflitos de competência e os conflitos entre os credores e devedores.

Salientou-se a importância não apenas de uma legislação que propicie ao máximo a recuperação e a manutenção das empresas em dificuldade, mas de toda uma conjuntura social, cultural e jurídica neste sentido, sendo que o Poder Judiciário tem papel fundamental nesta luta. Assim, ratificou-se o entendimento de que a Lei precisa de mudanças para melhorar, frisando-se a necessidade de um processo que permita abranger um maior número de categorias empresariais, passando desde a pequena, media e grande empresas até mesmo os produtores rurais.

Um importante posicionamento a se destacar foi o parecer da Ministra Nanci Andrigui, do STJ, ao salientar que o sistema bancário deveria ter um papel mais ativo na recuperação das empresas em dificuldade, dando crédito a negócios ainda viáveis, que passam por obstáculos financeiros contornáveis. Ressaltou também os pontos polêmicos em relação à Lei de Recuperação e Falências no que tange a sua competência entre a Justiça do Trabalho e a Comum, mas ressaltando que o STJ tem sido fiel na aplicação da Lei, defendo, por fim, a criação das varas especializadas na condução de falências em alguns Estados: “A especialização é o caminho mais viável para viabilização da recuperação de empresas”.

Com a apresentação de grandes nomes internacionais, foi possível observar o entendimento do governo americano, francês, inglês, alemão e argentino nas análises e julgamento da recuperação e falência das empresas. Ressaltou-se a dificuldade de encontrar uma solução única em casos de insolvência envolvendo mais de um país que atendam a todos os interesses dos credores locais, pois cada jurisdição possui uma lei, e na maioria das vezes, ela não é compatível. Isso resulta em avaliações e entendimentos diferenciados entre as cortes, sendo necessário um trabalho em conjunto para que o processo central seja regulado de forma eficiente, atendendo as múltiplas partes envolvidas.

Em suma, foi uma oportunidade ímpar para que representantes dos mais diversos setores nacionais e internacionais, reunidos, pudessem pensar “a empresa” e seu importante papel no Brasil e no mundo.

Estudo Juriprudencial

Os Drs. João Armando Moretto Amarante e Helio Tadeu Brogna Coelho, membors da subcomissão de Direito do Trabalho da CNA, desenvolveram estudo sobre acórdão proferido pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, assim ementado:

EMENTA: “DANOS MORAIS. REVISTA EM ARMÁRIOS, SACOLAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO DO PODER DE DIREÇÃO E DOS DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADO. 1. O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade (que são, basicamente, os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade). Nesse contexto, condenar o empregador em dano moral, por força de eventual lesão causada ao obreiro, somente faz sentido quando se verifica a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo. No caso presente, não obstante reconhecer que o Reclamante não passava por revistas pessoais, pois estas ocorriam tão somente nos armários, bolsas e pertences dos empregados, o Regional reformou a decisão de primeiro grau e condenou o Reclamado em danos morais com base no entendimento de que a realização dessas revistas fere, em qualquer situação, o direito à intimidade e à dignidade do empregado. Contudo, não há nenhum registro no acórdão regional acerca de eventual ofensa à imagem e à honra do Obreiro em função da mencionada revista revistas, sendo ainda certo que o Regional considerou desnecessária a comprovação do dano moral, ao fundamento de que o sofrimento se presume pelas circunstâncias, não se cogitando em provar a dor, a aflição, ou o constrangimento, pois inerentes à pessoa humana sujeita a agressões do meio social. Pelo contrário, a situação fática delineada na decisão recorrida permite concluir que, por um lado, não houve abuso no poder de direção por parte do Reclamado, e que, por outro, o Obreiro não foi submetido a nenhuma forma de constrangimento ou humilhação pelo Reclamado por força das revistas. Logo, não há como enquadrar o caso concreto como gerador do direito à indenização por dano moral, de forma que a decisão recorrida merece reforma, devendo, pois, ser excluída da condenação a indenização deferida.” (Tribunal Superior do Trabalho, 7ª Turma, RR 2963400-92.2007.5.09.0652, Rel. Juíza convocada Maria Doralice Novaes, votação unânime, DJ: 16.04.2010)

O documento está disponibilizado neste link.

Projeto “Direito do Trabalho Par@todos”

Foi discutido e aprovado, pela Sub Comissão de Direito do Trabalho, da Comissão dos Novos Advogados CNA/IASP, a elaboração e desenvolvimento de um projeto intitulado “Direito do Trabalho Par@todos”.

O projeto consiste na divulgação, para a população em geral, de informações relacionadas ao direito do trabalho, notadamente em relação aos direitos e deveres que devem ser observados pelas partes em diversos tipos de relações de trabalho (trabalho doméstico, rural, temporário, greve etc.).

O desenvolvimento do projeto consiste na elaboração, pelos integrantes da Sub Comissão, de pequenas “cartilhas” de informações, em linguagem objetiva e acessível, que serão divulgadas, periodicamente, no endereço eletrônico do IASP (www.iasp.org.br), através de sistema de “download” gratuito de arquivos em formato “.pdf”. Essa é a ferramenta de divulgação mais célere, prática e barata, para que se obtenha uma ampla divulgação do projeto, com custos reduzidos e maior alcance perante o público.

Como se trata de iniciativa que objetiva atingir a população em geral, leiga em matéria de ciências jurídicas, a linguagem adotada será desprovida de tecnicismo e tentará ser o mais objetiva possível, sem prejuízo de referência expressa ao dispositivos legais pertinentes.

O projeto pretende, assim, unir a vocação social do IASP, com a praticidade que é oferecida pela internet, de modo a contribuir com a prestação de serviços à comunidade, no âmbito do direito do trabalho.