por Encarnacion Alfonso Lor
Em junho de 2008, um shopping de Curitiba provocou polêmica ao mandar barrar a entrada de um grupo de jovens da periferia vestidos com camisas de clubes, bonés e trajes exageradamente largos, como os usados por integrantes de bandas de rap e de hip-hop.
De acordo com a administração do shopping, a proibição teria como objetivo evitar o constrangimento de clientes, uma vez que esses jovens representariam risco de tumulto.
O consultor jurídico da Associação Comercial do Paraná, por sua vez, afirmou que os shoppings têm o direito de evitar a presença de grupos de pessoas que possam ameaçar a segurança de clientes e lojistas e sustentou que, muito embora se trate de local público, o shopping é também propriedade particular sendo direito do seu dono decidir quem deve frequentar o estabelecimento, “desde que haja bom senso”.
O incidente, por lesionar direitos constitucionalmente assegurados, como o da igualdade, da liberdade de locomoção e de expressão e da reunião pacífica em local aberto ao público, enseja uma importante discussão: aplicam-se às relações privadas os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal?
Em junho de 2008, um shopping de Curitiba provocou polêmica ao mandar barrar a entrada de um grupo de jovens da periferia vestidos com camisas de clubes, bonés e trajes exageradamente largos, como os usados por integrantes de bandas de rap e de hip-hop.
De acordo com a administração do shopping, a proibição teria como objetivo evitar o constrangimento de clientes, uma vez que esses jovens representariam risco de tumulto.
O consultor jurídico da Associação Comercial do Paraná, por sua vez, afirmou que os shoppings têm o direito de evitar a presença de grupos de pessoas que possam ameaçar a segurança de clientes e lojistas e sustentou que, muito embora se trate de local público, o shopping é também propriedade particular sendo direito do seu dono decidir quem deve frequentar o estabelecimento, “desde que haja bom senso”.
O incidente, por lesionar direitos constitucionalmente assegurados, como o da igualdade, da liberdade de locomoção e de expressão e da reunião pacífica em local aberto ao público, enseja uma importante discussão: aplicam-se às relações privadas os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal?
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